quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Advogado(a). O que fazer se o bem não é arrematado?

É comum termos leilões sem licitantes por várias circunstâncias. Uma das principais continua sendo a falta de conhecimento das pessoas, mas existem outros inúmeros motivos para a frustração que não estão sob o controle do mercado.

O processo corre de maneira a satisfazer o credor por meio de expropriação forçada. A arrematação é uma das formas, sendo ela a mais esperada pois entra “dinheiro”💰.

O advogado trabalha no processo por anos, estuda tese e finalmente penhora um bem.

Ao levar a leilão têm (cliente e advogado) reavivada a esperança. Nesta fase, quando penhorado um bem muitos autores, se arvoram psicologicamente daquele patrimônio sem lembrar que ainda é do devedor. Penhora não é dinheiro, nem transferência patrimonial.

É necessário transformar a garantia em resultado (R$). Mas se o leilão é negativo, uma, duas vezes ou mais, o que fazer? Existem vários caminhos a serem tomados.

Mas um tem se mostrado muito eficaz. Se houver dificuldade na alienação, o credor deve tirar o bem do poder do devedor arrematando-o em leilão por conta e em razão do crédito. Aí vai poder fazer o que bem entender do imóvel. Veja que eu NÃO disse adjudicar.

Sim. Arremate por conta e em razão do crédito. Simples, objetivo e prático.
-“Ain mas eu ainda vou ter que pôr dinheiro?” Se você quiser transformar este martírio em solução, SIM! Claro que não é fácil assim.

Além de todas as variáveis (processuais e comerciais) o Advogado não deve esquecer de que há uma sutil diferença entre penhorar, arrematar e adjudicar. Prometo que falo deste último noutra oportunidade.

O importante é ter consciência de que está fora da razoabilidade que você finalmente consiga penhorar um imóvel e não saia do lugar.

De todo modo, eu quero chamar a atenção: Técnica jurídica não é nada sem resultado (R$) e para isso o causídico deve manter-se focado na solução.

Obrigado novamente, e até breve👍

CC

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