quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diferença entre Leilão Judicial e Extrajudicial


Leilão Judicial - É aquele promovido pelo estado, onde existe uma ação judicial e todas as questões que cercam a penhora, propriedade, entre outras questões sobre imóvel, foram superadas. Então, estamos falando de uma "desapropriação forçada" após todos s recursos terem sido superados.

Leilão Extrajudicial - É aquele promovido pelos bancos. Neste caso, não há intervenção da justiça, ou do estado, podendo haver diversas questões a serem discutidas como, por exemplo, a o próprio contrato firmado entre as partes, o que pode levar algum tempo.

Existem outras diferenças entre as modalidades.

Mas fato é que ambas têm vantagens e desvantagens. E este ponto de vista é muito particular pois envolve a parte humana do negócio. Ou seja, o que bom pra mim pode não ser bom pra você, como eu sempre digo.

Outra coisa que quase ninguém sabe: leilão extrajudicial não se limita a bancos.

Você sabia que qualquer pessoa pode mandar o leiloeiro levar a leilão seu imóvel? Está na modalidade extrajudicial.

Não necessariamente um imóvel que vai a leilão é fruto de um litígio ou fracasso de alguém. Mas este é um assunto pra outro Post.

O leilão é uma modalidade de venda como outra qualquer com o diferencial de ser a única modalidade que permite a disputa (lances). Este tipo de atividade fora do leilão pode se caracterizar crime. È por isso que deve ser conduzido por um agente público, mais conhecido como: Leiloeiro.

Por fim ambos têm a mesma finalidade: Abrir uma competição pública por um determinado bem e qualquer pessoa pode vender no leilão.

Eu particularmente prefiro os judiciais.

Obrigado pelo seu tempo.
CC

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