Quando devo pagar ITBI?
Pra quem não sabe ITBI significa Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis.
Este imposto é pago quando há venda do imóvel, independente da circunstância, mesmo que seja através de instrumento de cessão de direitos (?) e arrematação.
Mas o ITBI deve ser pago no momento oportuno, pois sabemos que não é pouco dinheiro.
O imposto é cobrado pelos Municípios e cada um tem a liberdade de arbitrar o percentual de acordo com sua Liberdade constitucional. Este percentual tem variado entre 2, e 3,5%.
Você vai ter que incluir na conta de investimento, e sem choro.
Há pouco tempo os juízes exigiam do arrematante o recolhimento do imposto para expedição da carta de arrematação, ou seja, logo após a arrematação, sem ao menos ter certeza de que deu tudo certo.
O problema é que você recolhia o imposto sem ter a transmissão da propriedade em seu nome e nem sempre a arrematação dava certo, e assim ainda é. E o que acontecia com o dinheiro?
Mas pera lá….Como o próprio nome do imposto diz, trata-se de Imposto de TRANSMISSÃO de bens imóveis. Então, se o imóvel não foi transmitido, como eu tenho a obrigação de recolher o imposto? Não, não sou obrigado!
Só que nem tudo é tão ruim assim. A jurisprudência pacificou o entendimento de que o recolhimento do ITBI se dá somente APÓS a transmissão da propriedade. OU seja, após a arrematação estar registrada.
Atualmente alguns cartório de registro de imóveis têm exigido que para registrar a carta de arrematação, seja recolhido o ITBI. Balela….caso isso aconteça com você deve imperar um Mandado de Segurança e uma liminar vai obrigar o tabelião a registrar a sua propriedade e depois disso, recolher o imposto.
Além desta ilegalidade, tem ainda a cobrança do ITBI tendo como data base o dia da arrematação, também está errado. Mas isso é tema para outro dia.
Valeu, um abraço.
CC
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