Como funcionam os leilões eletrônicos?
Basicamente, para que um leilão eletrônico aconteça ele deve estar amparado em uma das regulamentações legais.
Os judiciais são os mais seguros, uma vez que está submetido à Lei e resoluções.
Já os Leilões extrajudiciais (aqueles dos bancos) não tem regulamentação ou normativa para sua execução. A lei que regula os leilões de alienação fiduciária (bancos) é de 1997, sendo ela completamente omissa sobre a execução destes leilões eletrônicos.
Na minha opinião técnica, estes leilões não devem ocorrer somente eletronicamente, mas no mínimo de forma híbrida (eletrônico e presencial simultaneamente).
Então, para que um ato como este ocorra ele deve estar amparado na Lei ou no mínimo em alguma normativa.
Em breve resumo, o leilão eletrônico deve ocorrer em uma plataforma eletrônica gerida diretamente por um Leiloeiro Público Oficial, de preferência que estejam homologados (leiloeiro e plataforma) em algum Tribunal de Justiça.
Por fim, a modalidade eletrônica é quando os lances são captados de forma online e em tempo real. A competição deve ser testemunhada por todos os participantes, inclusive por quem não está dando lances.
O Leilão tem data de abertura e de encerramento, onde o cronômetro vai zerar e quem tiver ofertado maior lance, ganha.
Mas não se iluda, os sistemas homologados pelos Tribunais devem ter a funcionalidade de acrescentar três minutos de prorrogação caso algum competidor oferte lances faltando menos de três minutos para o encerramento, dando a oportunidade a todos de cobrirem os lances. No “Golden Gol”, a competição só termina quando o sistema fica três minutos sem que não haja novos lances.
Está é uma das melhores formas de transparência e lisura do ato público (leilão). Se for o contrário, corra! Não existe leilão secreto!
Obrigado novamente, que Deus lhe traga ainda mais saúde e sabedoria.
Um abraço
CC
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