Esta é uma das ciladas do Leilão
Primeiro, você precisa saber que TODO LEILÃO deve ter um edital e tem que ser publicado. Então, exija ao leiloeiro oficial o comprovante da publicação. Seja ele judicial ou extrajudicial, sem a publicação do edital o leilão é NULO e você ainda evita cair no chamado “golpe do leilão”.
O edital deve ser publicado em jornal impresso, quando extrajudicial e na rede mundial de computadores, quando judicial. Isso está nas leis. Veja que eu usei o plural!
Se você encontrar um leilão e não tiver a publicação do édito, caia fora.
Após você ter certeza de que este edital foi expedido e publicado, certifique-se dos seguintes pontos fundamentais:
✅ Se extrajudicial: O edital do leilão deve constar, entre outros: O dia, hora, local e site onde acontecerá o leilão, a descrição completa do bem com números oficiais e cadastrais, nome e registro do leiloeiro oficial, endereço do bem. Sendo os casos de automóveis, prefira os leilões híbridos ou presenciais. Evite cair em ciladas.
✅ Sendo judicial, deve constar: Vara cível, cidade onde está o processo, número do processo, nome do leiloeiro oficial e Juiz de Direito, descrição completa do bem, nome de todos os envolvidos que devem ser intimados do leilão, a menção expressa de penhoras, indisponibilidades etc.., a existência ou não de recursos pendentes de julgamento, se acompanham ou não débitos e por ai vai....
📌 Importante: Empresas não podem realizar leilões, menos ainda judiciais, por isso, se você encontrar um edital onde constar que o leilão é realizado por empresa (mesmo que mencione o nome de um leiloeiro), caia fora. Este tipo de leilão é nulo.
O leilão deve ser realizado apenas pela pessoa física do leiloeiro oficial. Isso não é classismo, o dia que mudarem a lei eu mudo a postagem.
Fique com estas informações por enquanto e tome cuidado.
Um abraço
CC
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