Leilão judicial e extrajudicial: a diferença na desocupação do imóvel

Uma das dúvidas mais comuns entre quem começa a investir em leilões de imóveis diz respeito à desocupação do imóvel após a arrematação. Nesse ponto, existe uma diferença importante entre leilão judicial e leilão extrajudicial, especialmente em relação ao procedimento necessário para que o arrematante tome posse do bem.

No caso do leilão judicial, o procedimento ocorre dentro de um processo conduzido pelo Poder Judiciário. Isso significa que o mesmo juiz responsável por determinar a realização do leilão é também quem pode determinar a desocupação do imóvel, caso ele esteja ocupado. Essa decisão acontece dentro do próprio processo judicial, o que traz maior previsibilidade ao procedimento.

Em situações consideradas dentro da normalidade processual, o prazo para que o arrematante consiga efetivamente tomar posse do imóvel costuma variar entre três e seis meses. Esse período, no entanto, não é uma garantia absoluta. Dependendo das circunstâncias específicas do caso e do andamento do processo — o que no meio jurídico se chama de marcha processual — esse prazo pode se estender e chegar até aproximadamente um ano.

Já no caso do leilão extrajudicial, o caminho para a posse costuma ser diferente. Como o procedimento não está vinculado diretamente a um processo judicial que determine a desocupação, o arrematante normalmente precisa ingressar na Justiça com uma ação de imissão na posse.

Essa ação tem como objetivo permitir que o comprador seja formalmente colocado na posse do imóvel adquirido. É importante destacar que imissão na posse não é a mesma coisa que reintegração de posse. Trata-se de um tipo de ação específico para quem adquiriu um imóvel, mas ainda não conseguiu exercer a posse sobre ele.

Após o ajuizamento dessa ação, o juiz determinará a citação da pessoa que ocupa o imóvel. A partir dessa citação, o ocupante costuma ter um prazo de até 60 dias para desocupação.

Apesar dessas diferenças jurídicas entre leilões judiciais e extrajudiciais, existe uma alternativa que muitas vezes se mostra mais rápida e eficiente: a desocupação amigável. Nesse caso, por meio da atuação de um advogado, pode-se buscar um acordo com o ocupante para que a saída do imóvel ocorra de forma consensual, evitando prolongamento do processo.

Para quem investe ou pretende investir em leilões de imóveis, compreender essas diferenças é fundamental para avaliar riscos, prazos e estratégias na aquisição de bens em leilão.

Quer se aprofundar mais no universo dos leilões judiciais? Confira outros artigos do nosso blog e descubra oportunidades e cuidados que podem fazer toda a diferença nos seus investimentos.

Sobre o autor

Clécio Carvalho

Há 17 anos, Clécio Carvalho vive os bastidores dos leilões judiciais.

Conheça mais sobre Clécio Carvalho

Graduado em Direito e administração de empresas, atua em leilões judiciais há 16 anos, 15 deles dedicados exclusivamente como Leiloeiro Público no Tribunal de Justiça de São Paulo conta com a confiança de mais de 150 Magistrados em mais de 600 nomeações anuais. Clécio Carvalho tem como principal marca de sua carreira, a seriedade no cumprimento de suas atribuições legais e comunicação com o mercado.

Acredita que a presença do Leiloeiro Público Oficial só é justificada pela conquista do resultado final, que a atividade leiloeira tem como um dos objetivos a colaboração com a sociedade, por sua participação como personagem importante na resolução da demanda, seja através da coação do devedor à remissão ou acordo, seja na interlocução entre poder judiciário, comunidade jurídica e o mercado.

Qualificações

  • Graduado em Direito
  • Graduado em administração
  • Participou dos trabalhos na construção da resolução 236/2016 CNJ.
  • Leiloeiro Público Oficial atuante há mais de 11 anos no TJSP.
  • Leiloeiro Público Oficial habilitado no TRT 15ª Região.
  • Leiloeiro Público Oficial habilitado no TRT 2ª Região.
  • Presidiu mais de 6.000 leilões.
  • Perito Avaliador Judicial.
  • Ex-Presidente da Associação Brasileira dos Leiloeiros (por 4 anos).
  • Vice-Presidente da Associação dos Leiloeiros Públicos Oficiais de SP.
  • Ex-Presidente da Comissão de leilões judiciais da OAB/SCS.