O ocupante não quer sair do imóvel arrematado. E agora?

Essa é uma das situações que mais geram ansiedade em quem compra em leilão judicial. O arrematante ouve do ocupante: “esse leilão é irregular, eu não vou sair”. E pronto, começa o sofrimento antecipado.

A primeira regra é simples: não se precipite.

Existe um rito próprio para a desocupação do imóvel. Depois da arrematação consolidada e da expedição da carta de arrematação, o passo seguinte é a imissão na posse. É o juiz quem determina a saída do ocupante. Com a ordem judicial expedida, o cumprimento é feito por oficial de justiça, não pelo arrematante batendo à porta.

Ir antes da ordem judicial, como muitos “gurus” sugerem, costuma gerar apenas desgaste. O executado quase sempre reage dizendo que o leilão é nulo, que está recorrendo, que o advogado vai resolver. Alegar é fácil. Provar nulidade é outra história.

A maioria das impugnações contra a arrematação não prospera. E, mesmo quando existe alguma insurgência processual, isso precisa ser analisado tecnicamente dentro do processo — não na conversa de portão.

Se você quiser tentar uma saída amigável após a ordem judicial, é possível negociar. Em muitos casos, o arrematante ajuda com custos de mudança para evitar constrangimentos. Mas é importante entender: essa antecipação pode economizar cerca de 30 dias (prazo médio para cumprimento do mandado), nada muito além disso. O rito legal seguirá existindo.

O ponto central é agir com estratégia, não com emoção. Leia o processo. Verifique se há decisão suspendendo a arrematação. Analise documentos, não discursos.

Grande parte da angústia nesse momento nasce da desinformação. 

Leilão judicial é procedimento formal. Quando você respeita o rito, o sistema funciona. Desocupação não é questão de confronto, mas de procedimento.

Sobre o autor

Clécio Carvalho

Há 17 anos, Clécio Carvalho vive os bastidores dos leilões judiciais.

Conheça mais sobre Clécio Carvalho

Graduado em Direito e administração de empresas, atua em leilões judiciais há 16 anos, 15 deles dedicados exclusivamente como Leiloeiro Público no Tribunal de Justiça de São Paulo conta com a confiança de mais de 150 Magistrados em mais de 600 nomeações anuais. Clécio Carvalho tem como principal marca de sua carreira, a seriedade no cumprimento de suas atribuições legais e comunicação com o mercado.

Acredita que a presença do Leiloeiro Público Oficial só é justificada pela conquista do resultado final, que a atividade leiloeira tem como um dos objetivos a colaboração com a sociedade, por sua participação como personagem importante na resolução da demanda, seja através da coação do devedor à remissão ou acordo, seja na interlocução entre poder judiciário, comunidade jurídica e o mercado.

Qualificações

  • Graduado em Direito
  • Graduado em administração
  • Participou dos trabalhos na construção da resolução 236/2016 CNJ.
  • Leiloeiro Público Oficial atuante há mais de 11 anos no TJSP.
  • Leiloeiro Público Oficial habilitado no TRT 15ª Região.
  • Leiloeiro Público Oficial habilitado no TRT 2ª Região.
  • Presidiu mais de 6.000 leilões.
  • Perito Avaliador Judicial.
  • Ex-Presidente da Associação Brasileira dos Leiloeiros (por 4 anos).
  • Vice-Presidente da Associação dos Leiloeiros Públicos Oficiais de SP.
  • Ex-Presidente da Comissão de leilões judiciais da OAB/SCS.